PROCOR

A criação da Associação ProCor do Brasil em 2006 foi uma proposta de profissionais de diversos setores produtivos, artistas plásticos e pesquisadores de várias partes do país, que consideram importante a existência de uma entidade para integrar seus associados (pessoas ou entidades) que atuam com cor e luz, apoiando e difundindo estudos e pesquisas relacionadas às cores em todos os campos e processos produtivos da atividade humana com os quais a cor interage.

Alguns destes campos em que a cor está presente são: comunicação visual, arquitetura, design de interior, design gráfico, iluminação, embalagens, artes, saúde, fisiologia, processos produtivos de tintas, tecidos, cosméticos, entre vários outros. A ProCor entende que o uso da cor propicia efeitos impactantes na eficácia da comunicação, da apresentação mercadológica de produtos, bem como na estética, poética e conforto ambiental humano.

A missão da ProCor é incentivar o estudo e a difusão de conhecimentos sobre a cor, apoiando o trabalho de seus associados, promovendo uma sinergia produtiva academia|indústria.

A ProCor é o único representante brasileiro na AIC, Association Internationale de la Couleur. Assim, a ProCor também está alinhada com os objetivos da AIC, que são de estimular a pesquisa da cor, difundir este conhecimento e contribuir para a aplicação deste conhecimento na solução de problemas nos campos da ciência, arte, design e indústria.

A Associação ProCor do Brasil propõe-se a: promover grupos de estudos, palestras, seminários e congressos; participar ativamente da AIC; integrar pessoas e instituições que atuam com a cor e divulgar o trabalho desenvolvido pelos seus associados no campo da cor.

A proposta para a instituição de um Dia da Cor foi apresentada pela Associação ProCor ao Dr. José Caivano, quando presidente da AIC – International Colour Association, no IV Encontro Brasileiro da Cor, evento promovido pela ProCor dentro da FEITINTAS de 2010. Na época, o Dr. Caivano comprometeu-se em levar a ideia às demais entidades que integram a AIC, no sentido de que cada país filiado à entidade adotasse uma data para instituir o seu “Dia da Cor”, de acordo com suas tradições e peculiaridades locais. Após isso, foi instituído o Dia Internacional da Cor pelo AIC, mais info neste link. Em 19 de dezembro de 2012, a Lei Nº 14.913, estabeleceu oficialmente o dia 21 de setembro como o Dia da Cor no Estado de São Paulo. Este dia brasileiro foi instituído a partir de uma reunião do então Presidente Paulo Felix e a então Vice-Presidente, Profa. Dra. Paula Csillag, com o deputado estadual, na época, Sr. Bruno Covas, por intermédio do Sr. Antonio Barbosa.

Assim, a Associação ProCor do Brasil adota duas celebrações para o Dia da Cor: em 21 de março, o Dia Internacional da Cor e em 21 de setembro o Dia Brasileiro da Cor. O dia 21 de maço é o equinócio do hemisfério norte, com o início da primavera neste hemisfério. Assim, faz todo o sentido ter o dia Brasileiro em setembro, uma vez que a primavera do hemisfério sul começa com o equinócio em setembro. A primavera é a época de florescimento, na qual as cores começam a reaparecer e, no caso do Brasil, com cores vibrantes e tropicais.

A sede da ProCor está localizada na avenida Paulista, 1313 | 9º andar | São Paulo, SP, onde fica localizado o SITIVESP (Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo). O SITIVESP bem como a ABRAFATI (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas) são alguns dos fundadores da ProCor e são membros e conselheiros até hoje. Os interessados em conhecer melhor a associação e/ou integrar-se a ela podem encaminhar e-mail para procor@procor.org.br.

Conheça o ESTATUTO DA ASSOCIACAO PRO-COR DO BRASIL 2020


Diretoria Executiva 2021-2027

Presidente: Paula Csillag – paulacsillag@procor.org.br
Vice-Presidente: Patricia Fecci
Secretário: Alexandre Lopes
Tesoureira: Luciana Ribeiro
Diretora Tesoureira Suplente: Herta Luiza Lenhardt
Executiva VIP: Gisella Prado

Conselho Fiscal 2021-2027

Membros efetivos
Paulo Cesar Aguiar

Rosana Fernandes

A Associação ProCor do Brasil está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei no. 13.853 e afirma que os dados enviados pelo formulário FILIE-SE indicados na cor AZUL serão utilizados para a finalidade de divulgação no diretório on-line do site da associação, que encontra-se neste link: http://www.procor.org.br/associados/, como forma de apoiar o trabalho de seus associados. A Associação ProCor do Brasil afirma que o associado poderá optar por não ter essa divulgação no diretório on-line, e que, a qualquer momento pode solicitar gratuitamente a remoção de seus dados divulgados, enviando uma solicitação para o Operador dos dados, Alexandre Lopes pelo e-mail, alexandre@alexandrelopes.design e/ou para a Controladora dos dados Paula Csillag, pelo e-mail, procor@procor.org.br.

A ProCor afirma que os dados enviados pelo formulário FILIE-SE também serão utilizados para os seguintes fins: para divulgação por e-mail de notícias e eventos da Associação ProCor do Brasil e para cobrança das semestralidades de filiação à Associação ProCor do Brasil via emissão de boletos pelo banco.

A ProCor afirma que os dados enviados pelo formulário FILIE-SE somente serão utilizados pela ProCor durante a vigência de filiação do associado à Associação ProCor do Brasil. A Associação ProCor do Brasil afirma que o associado poderá a qualquer momento solicitar gratuitamente a remoção completa de todos os seus dados do cadastro da ProCor, enviando uma solicitação para o Operador dos dados, Diretor Secretário Alexandre Lopes, pelo e-mail, alexandre@alexandrelopes.design e/ou para a Controladora dos dados, Presidente Paula Csillag, pelo e-mail, procor@procor.org.br. A ProCor compromete-se a não fornecer diretamente para terceiros os dados deste formulário, seja por integração ou exportação.

Ao enviar o formulário de filiação FILIE-SE à ProCor, o titular dos dados está ciente de que há um processo de aprovação do mesmo pela organização. E, no caso da aprovação, o titular dos dados automaticamente autoriza que a ProCor utilize seus dados para as finalidades e condições determinadas acima, e está ciente dos direitos e deveres como associado, estes presentes no Estatuto da Associação ProCor do Brasil, que encontra-se publicado acima.

Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei no. 13.853, a Encarregada dos Dados dos associados que atua como canal de comunicação entre o Controlador e os titulares e a autoridade nacional é a Presidente da Associação ProCor do Brasil, Profa. Dra. Paula Csillag, que pode ser contactada pelo mail procor@procor.org.br.